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Descubra como funciona o Lucro Presumido para médicos e quais as vantagens desse regime tributário
O Lucro Presumido pode ser a forma de tributação correta para que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais.
Um dos países com maior incidência de carga tributária no mundo é o Brasil. Com tantos impostos cobrados, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quais impostos devem pagar, bem como a forma que o pagamento deve ser realizado.
Se você é da área de saúde e apresenta essas dúvidas, este artigo busca apresentar como é feita a cobrança do Lucro Presumido. Quais as vantagens desse regime tributário? Ele serve para todas as empresas? Como este regime tributário se aplica aos serviços médicos?
Continue a leitura e descubra a resposta dessas e mais perguntas neste artigo.
Vamos lá?
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O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma das principais formas de arrecadação de impostos no país. Nesse regime tributário, a Receita Federal é quem presume uma determinada porcentagem do faturamento da empresa para ser o lucro.
Essa forma de tributação realiza o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com isso, as empresas que aderirem a esse regime de tributação não precisam comprovar se o lucro em um determinado período foi maior ou menor, pois, como dito, é o próprio fisco quem determina a base de cálculo para a arrecadação.
Além disso, as alíquotas de impostos aplicadas para esse regime podem variar de 1,6% até 32%. O que definirá a aplicação da alíquota será o tipo de atividade exercida pela empresa.
Vale lembrar que o Lucro Presumido pode ser utilizado por boa parte das empresas, tendo como requisito apenas que a empresa fature até R$ 78 milhões anuais e não seja operante de ramos como bancos e empresas públicas.
Como é feita a aplicação do Lucro Presumido na prestação de serviços médicos?
No caso das empresas da área de saúde, a alíquota aplicada para o cálculo do Lucro Presumido geralmente é de 32%.
Vale ressaltar que, para aquelas empresas que atuam na área hospitalar, podendo comprovar o desenvolvimento dessa atividade, há a possibilidade de redução das alíquotas.
Vale lembrar que o cálculo dos impostos, no Lucro Presumido, é feito trimestralmente. Com isso, caso haja a ultrapassagem do valor de R$ 60.000,00, deverá ser recolhido, sobre o excedente, uma porcentagem adicional de 10%, a título de Adicional de Imposto de Renda.
Por se tratar de uma prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviços (ISS) também deverá ser recolhido. Esse imposto pode variar conforme o município em que o serviço está sendo prestado. Entretanto, segundo o art. 8º, Lei 116, de 31 de julho de 2003, o limite a ser aplicado é de 5%.
Quais as vantagens do lucro presumido para médicos?
Esse regime tributário, comparado com alguns outros, é relativamente simples. As empresas que aderem a ele para pagamento dos impostos adquirem algumas vantagens, como:
- Realização de menos cálculos e apresentação de uma quantidade menor de documentos, se comparado ao Lucro Real;
- Menor chance de equívocos nos recolhimentos;
- Há a possibilidade de economia nos impostos caso a empresa obtenha um lucro maior do que o percentual de isenção;
- Menores taxas para PIS e COFINS.
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