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Tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ para engenheiros e arquitetos
Confira o nosso guia prático sobre o IRPJ para engenheiros e arquitetos
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado de pessoas jurídicas sobre a renda da empresa.
Trata-se de um imposto cujo cálculo e recolhimento varia de acordo com o faturamento, atividade exercida e regime tributário. Por isso, é muito comum ter dúvidas sobre ele.
Desse modo, quando falamos do IRPJ específico para engenheiros e arquitetos, quando e como ele deve ser pago?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Veja também:
- Planejamento estratégico: por que é necessário na construção civil;
- Tudo o que você precisa saber sobre os impostos para construção civil;
- CND Federal: tudo o que você precisa saber para emitir a CND de obras.
Como engenheiros e arquitetos devem pagar o IRPJ?
A alíquota do IRPJ muda de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Veja como funciona o pagamento do IRPJ em cada um dos regimes!
Simples Nacional
No Simples Nacional, todos os impostos devidos são recolhidos através do pagamento de uma guia mensal (DAS). Desse modo, o valor do IRPJ já está incluso no DAS.
Sendo, portanto, uma das formas mais simples de recolhimento dos tributos.
Mas vale ressaltar que para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Esse regime é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Aqui, o IRPJ é calculado com base na presunção do lucro da empresa.
Isso significa que esse imposto não é calculado sobre o lucro real da empresa, mas sobre um valor presumido que é obtido através dos percentuais de presunção estabelecidos pelo governo de acordo com a atividade econômica (ele varia de 1,6% a 32%).
Desse modo, para calcular o valor que deve ser pago em Imposto de Renda, deve-se aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro presumido, mais 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil por mês.
Lucro Real
Caso a sua empresa de engenharia ou arquitetura tenha um faturamento anual maior que R$ 78 milhões, será obrigada a optar pelo Lucro Real.
Nesse regime, o valor do IRPJ é calculado com base no lucro contábil da empresa, ou seja, o valor obtido após as adições e exclusões previstas na legislação fiscal.
Desse modo, é aplicado uma alíquota de 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil ao mês.
Vale ressaltar que quando a empresa comprovar prejuízo no período, não precisará pagar o IRPJ.
Quando engenheiros e arquitetos devem pagar o IRPJ?
Já em relação ao período de apuração do Imposto de Renda, temos que ele pode ocorrer de forma:
- Mensal:
- Trimestral;
- Anual;
- Por evento.
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Sabemos que o cálculo e o recolhimento do IRPJ para engenheiros e arquitetos podem causar muitas dúvidas.
Por isso, a melhor forma de evitar erros e futuros problemas com os órgãos fiscalizadores é contar com uma contabilidade especializada.
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