Conheça as diferenças entre o prestador de serviços PJ e PF

Conheça as diferenças entre o prestador de serviços PJ e PF

 Saiba tudo o que você precisa sobre o prestador de serviços PJ e PF

 Esclareça suas dúvidas sobre o prestador de serviços PJ e PF e escolha a melhor opção

Se você está com dúvidas sobre se deve atuar como prestador de serviços PJ ou PF, continue a leitura conosco.

No artigo de hoje, vamos apresentar as diferenças entre o prestador de serviço PJ e PF, suas vantagens e desvantagens, para que você tome a decisão mais vantajosa para o seu negócio. Confira!

Veja também:

Quais são as diferenças entre o prestador de serviço PJ e PF?

A fim de que você entenda as diferenças de atuar com pessoa física ou como pessoa jurídica, veja a seguir como funciona cada tipo de atuação:

Prestador de serviço PF

O prestador de serviço pessoa física (PF) é aquele que atua de forma autônoma, com o seu próprio CPF, ou como funcionário de uma empresa, no regime CLT.

Ao atuar como pessoa física no regime CLT, você passa a ter uma relação de trabalho, formando um vínculo empregatício com o seu empregador.

Nesse caso, você garante um série de direitos, como:

  • Salário, hora extra, adicional noturno e insalubridade;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Direito ao seguro-desemprego, etc.

Mas atenção, no regime CLT, você deve seguir uma carga horária fixa e seguir as ordens de um superior. 

Além disso, a sua contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (quando devido) é pago pelo empregador, sendo descontado na folha de pagamento.

Ao atuar como autônomo, por sua vez, a prestação de serviço ocorre sem vínculo empregatício com as empresas e outras pessoas físicas.

Nesse caso, os impostos devidos devem ser pagos pelo próprio profissional e não há a garantia dos direitos trabalhistas.

Em compensação, o autônomo possui maior autonomia e liberdade de atuação, flexibilidade de horários e não segue ordens de um superior.

Prestador de serviço PJ

O prestador de serviço PJ, por sua vez, atua como uma empresa através de um CNPJ.

Nesse tipo de atuação, não há a configuração de vínculo empregatício. Por outro lado, a relação profissional ocorre através da formalização de um contrato de prestação de serviços, onde são estabelecidos os detalhes dos serviços, os prazos, valores, exigências, direitos e deveres das partes.

Nesse caso, também não há a garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e 13º salário.

Entretanto, ao abrir CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), você poderá aproveitar benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-maternidade, etc.

Ao atuar como PJ, também é possível aproveitar uma série de benefícios, como:

  • Emitir notas fiscais;
  • Abrir conta bancária como pessoa jurídica;
  • Maior credibilidade junto aos seus clientes;
  • Poder participar de licitações;
  • Poder prestar serviços para órgãos do governo;
  • Conseguir melhores condições de empréstimos e financiamentos;
  • Possibilidade de aumentar o seu faturamento.

Vale ressaltar por fim que ao atuar como PJ, os impostos serão cobrados de acordo com o seu regime tributário.

Prestador de serviço PJ ou PF: qual a melhor opção?

Ao atuar com pessoa física, a depender do seu faturamento, você pode chegar a pagar até 27,50% de Imposto de Renda, fora as contribuições previdenciárias. Ao atuar como PJ, por outro lado, é possível reduzir os valores pagos em impostos.

Portanto, em relação à carga tributária, atuar como PJ pode ser uma melhor opção.

Além disso, se você atua como prestador de serviços autônomo, formalizar o seu negócio irá garantir maior segurança jurídica, a possibilidade de emitir notas fiscais, e outros benefícios que podem, inclusive, aumentar sua carteira de clientes e até mesmo o seu faturamento.

Portanto, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para que todos os fatores sejam analisados a fim de que você tome a melhor decisão.

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Conheça as diferenças entre o prestador de serviços PJ e PF
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