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Simples Nacional: conheça agora 7 tipos de receitas a serem tributadas.
Preparamos um artigo para você com informações essenciais sobre o Simples Nacional e sobre os tipos de receitas a serem tributadas
Um regime tributário é necessário para qualquer empreendedor na hora de abrir uma empresa.
Ele irá impactar questões gerais, como porte da empresa, faturamento, além de refletir em regras relacionadas a impostos, bem como à forma de cálculo dos tributos.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e com suas particularidades.
Neste artigo, iremos focar o Simples Nacional e as suas regras tributárias.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os MEI (Microempreendedores Individuais).
O Regime Tributário Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele traz uma série de benefícios, como redução da burocracia e dos custos por parte das empresas de pequeno porte, além da simplificação de declarações por meio da unificação de recolhimento de tributos com a criação de um sistema específico.
Saiba como manter um funcionamento lucrativo na sua empresa, leia os artigos abaixo e fique por dentro das melhores práticas para sua empresa.
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Conheça os 7 tipos de receitas a serem tributadas no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, de fiscalização de tributos e de cobranças. Mas você conhece os 7 tipos de receitas a serem tributadas no Simples Nacional?
1. Mercadoria com tributação total
Obtida através da venda de produtos que não têm nenhum benefício. Nesse caso, os produtos são totalmente tributados, como a venda de mercadorias adquiridas de terceiros etc.
2. Mercadorias sujeitas à substituição tributária de ICMS
Receita proveniente das vendas dos produtos cujo ICMS já foi pago, geralmente por grandes empresas e por indústrias.
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3. Mercadorias sujeitas à tributação monofásica de PIS/COFINS
Mercadorias sujeitas a pagamento de ICMS, de IRPJ, de CSLL, de CPP, mas cujo pagamento do PIS e da COFINS não é necessário.
A tributação monofásica ou concentrada é um mecanismo como a substituição monetária, ele atribui a responsabilidade pelo tributo devido, de um produto ou de um serviço a um determinado contribuinte.
Exemplos de mercadorias são artigos de perfumaria, de higiene pessoal etc.
4. Mercadorias sujeitas à sujeitas à substituição tributária de ICMS e a tributação monofásica de PIS/COFINS
Nesse caso, a mercadoria vendida não deve pagar nem o ICMS, nem o PIS e nem a COFINS. Um exemplo diz respeito aos produtos farmacêuticos e relacionados.
5. Mercadorias sujeitas à substituição tributária de PIS/COFINS
Não deve se pagar o ICMS, nem o PIS e nem a COFINS, porém a separação dessa receita no PGDAS tem que ser com a descrição no PIS e na COFINS como substituição tributária, e não monofásica. Como exemplo, podemos citar os cigarros.
6. Mercadorias sujeitas à sujeitas à imunidade de ICMS
Nesse caso, não é permitida, pela constituição, a cobrança de ICMS.
Quanto à imunidade, a constituição coloca fora do campo tributário bens, patrimônios etc. Isso ocorre na realização da repartição de competência.
7. Mercadorias sujeitas à redução/isenção de ICMS
Não há a cobrança de ICMS quando o Estado diz que determinada mercadoria é ISENTA ou tem redução de ICMS.
Como exemplo, há os casos de produtos para cestas básicas.
Ter o suporte de um profissional na hora de lidar com tributações, com receita, com impostos e afins facilita a gestão do seu negócio.
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