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Medida Provisória 1.103/22: entenda o que muda na securitização

A Verdade Sobre A Medida Provisoria 110322 E Seus Efeitos Sobre A Securitizacao Blog - JPC Contabilidade

Entenda como a Medida Provisória 1.103/22 afeta a securitização

Saiba tudo o que você precisa saber sobre a Medida Provisória 1.103/22 e sobre os seus efeitos em relação à securitização

Muito tem se falado sobre a Medida Provisória Nº 1.103/22, também conhecida como “Marco da Securitização”, publicada no dia 16 de março de 2022.

Isso porque essa MP traz novas regras para regulação desse mercado, bem como a emissão da Letra de Riscos de Seguros (LRS) e outras novidades que trazem grandes impactos à securitização. 

Por isso, no artigo de hoje, nós, da JPC Contabilidade, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a Medida Provisória Nº 1.103/22 e como ela afeta a securitização.

Acompanhe!

O que é a Medida Provisória Nº 1.103/22?

Publicada no dia 16 de março de 2022 pelo governo federal, a Medida Provisória Nº 1.103/22, também conhecida como “Marco da Securitização”, dispõe sobre: 

I – a emissão de Letra de Risco de Seguro – LRS por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico – SSPE;

II – as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis; e

III – a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

(Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.103/22)

Ela foi criada com o objetivo de instituir um marco legal para o mercado brasileiro de securitização, tendo em vista que as regras gerais sobre o assunto se encontram atualmente dispersas em diferentes documentos legais, o que acaba dificultando algumas transações e deixando o processo um pouco mais complexo.

Quais são os impactos da Medida Provisória Nº 1.103/22 na securitização?

A Medida Provisória Nº 1.103/22 define a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como órgão regulador da securitização, instituindo regras gerais para esse mercado. Diante disso, um ponto importante que devemos destacar é sobre o conceito único de securitização, que aparece pela primeira vez na legislação brasileira, o qual apresenta a seguinte definição:

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Medida Provisória, são consideradas operações de securitização a emissão e a colocação de valores mobiliários junto a investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios que o lastreiam.

A criação do conceito único garante maior segurança legislativa para essas operações, além de reforçar o objetivo da regra geral sobre a securitização.

Além disso, a criação da MP traz outra novidade importante e que pode ser entendida como um benefício para o mercado de capitais. Trata-se da possibilidade de emissão do certificado de recebíveis em qualquer setor econômico que tenha pagamentos a receber.

Essa mudança é muito significativa, tendo em vista que os certificados de recebíveis só eram aceitos no mercado imobiliário e no agronegócio.

A MP ainda permite a adoção do regime fiduciário para cada emissão de certificados de recebíveis. Assim, os créditos relacionados a cada uma dessas operações ficarão em uma conta separada, não relacionada ao patrimônio da companhia securitizadora, sendo utilizados como uma forma de garantir o direito dos investidores

Ademais, a Medida Provisória Nº 1.103/22 também criou a Letra de Risco de Seguro (LRS), que pode ser entendida como um instrumento para captação de recursos no mercado de capitais, possibilitando que os riscos de operações de seguros e resseguros sejam financiados, proporcionando maior segurança e transparência a esse mercado.

Para saber um pouco mais sobre essas mudanças, você pode acessar os links abaixo:

Por fim, vale ressaltar que a Medida Provisória Nº 1.103/22 ainda está em tramitação e será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para poder se tornar uma lei ordinária. 

Por isso, é fundamental se manter atualizado sobre as novidades e contar com o suporte de profissionais especializados a fim de esclarecer todas as suas dúvidas e de prestar o suporte de que você precisa com o objetivo de manter o seu negócio legal e lucrativo. 

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Nós, da JPC Contabilidade, estamos no mercado desde 2011 prestando serviços de assessoria contábil, financeira, fiscal e tributária, serviços de departamento pessoal, de contabilidade digital, de assessoria societária e muito mais.

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Medida Provisória 1.103/22: entenda o que muda na securitização
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Entenda como a Medida Provisória 1.103/22 afeta a securitização. Leia o nosso artigo e confira mais informações!
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