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Saiba tudo o que você precisa sobre o prestador de serviços PJ e PF
Esclareça suas dúvidas sobre o prestador de serviços PJ e PF e escolha a melhor opção
Se você está com dúvidas sobre se deve atuar como prestador de serviços PJ ou PF, continue a leitura conosco.
No artigo de hoje, vamos apresentar as diferenças entre o prestador de serviço PJ e PF, suas vantagens e desvantagens, para que você tome a decisão mais vantajosa para o seu negócio. Confira!
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Quais são as diferenças entre o prestador de serviço PJ e PF?
A fim de que você entenda as diferenças de atuar com pessoa física ou como pessoa jurídica, veja a seguir como funciona cada tipo de atuação:
Prestador de serviço PF
O prestador de serviço pessoa física (PF) é aquele que atua de forma autônoma, com o seu próprio CPF, ou como funcionário de uma empresa, no regime CLT.
Ao atuar como pessoa física no regime CLT, você passa a ter uma relação de trabalho, formando um vínculo empregatício com o seu empregador.
Nesse caso, você garante um série de direitos, como:
- Salário, hora extra, adicional noturno e insalubridade;
- 13º salário;
- Repouso semanal;
- Férias anuais remuneradas;
- Direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Direito ao seguro-desemprego, etc.
Mas atenção, no regime CLT, você deve seguir uma carga horária fixa e seguir as ordens de um superior.
Além disso, a sua contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (quando devido) é pago pelo empregador, sendo descontado na folha de pagamento.
Ao atuar como autônomo, por sua vez, a prestação de serviço ocorre sem vínculo empregatício com as empresas e outras pessoas físicas.
Nesse caso, os impostos devidos devem ser pagos pelo próprio profissional e não há a garantia dos direitos trabalhistas.
Em compensação, o autônomo possui maior autonomia e liberdade de atuação, flexibilidade de horários e não segue ordens de um superior.
Prestador de serviço PJ
O prestador de serviço PJ, por sua vez, atua como uma empresa através de um CNPJ.
Nesse tipo de atuação, não há a configuração de vínculo empregatício. Por outro lado, a relação profissional ocorre através da formalização de um contrato de prestação de serviços, onde são estabelecidos os detalhes dos serviços, os prazos, valores, exigências, direitos e deveres das partes.
Nesse caso, também não há a garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e 13º salário.
Entretanto, ao abrir CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), você poderá aproveitar benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Auxílio-maternidade, etc.
Ao atuar como PJ, também é possível aproveitar uma série de benefícios, como:
- Emitir notas fiscais;
- Abrir conta bancária como pessoa jurídica;
- Maior credibilidade junto aos seus clientes;
- Poder participar de licitações;
- Poder prestar serviços para órgãos do governo;
- Conseguir melhores condições de empréstimos e financiamentos;
- Possibilidade de aumentar o seu faturamento.
Vale ressaltar por fim que ao atuar como PJ, os impostos serão cobrados de acordo com o seu regime tributário.
Prestador de serviço PJ ou PF: qual a melhor opção?
Ao atuar com pessoa física, a depender do seu faturamento, você pode chegar a pagar até 27,50% de Imposto de Renda, fora as contribuições previdenciárias. Ao atuar como PJ, por outro lado, é possível reduzir os valores pagos em impostos.
Portanto, em relação à carga tributária, atuar como PJ pode ser uma melhor opção.
Além disso, se você atua como prestador de serviços autônomo, formalizar o seu negócio irá garantir maior segurança jurídica, a possibilidade de emitir notas fiscais, e outros benefícios que podem, inclusive, aumentar sua carteira de clientes e até mesmo o seu faturamento.
Portanto, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para que todos os fatores sejam analisados a fim de que você tome a melhor decisão.
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