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CND Federal: descubra como emitir a CND de obras sem complicações
Entenda como emitir a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) Federal e mantenha a sua construção em conformidade legal
Ao realizar uma construção, são muitas as obrigações que engenheiros e arquitetos precisam cumprir para que a obra esteja em conformidade com a lei. Uma dessas obrigações é a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Obras (CND).
Trata-se de uma CND Federal, utilizada para comprovar que a construção está regular junto aos órgãos fiscalizadores.
Mas você sabe como emitir a CND Federal? Caso a resposta seja negativa, está no lugar certo!
No artigo de hoje, vamos explicar como emitir a Certidão Negativa de Débitos de Obras sem complicações.
Acompanhe!
O que é a CND Federal?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pelos órgãos públicos para comprovar que uma pessoa, uma empresa, um bem e até mesmo uma construção não possui pendências financeiras, tributárias ou previdenciárias junto aos órgãos públicos.
Ela pode ser emitida, portanto, nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal). Quando tratamos de débitos federais, temos a CND Federal, que deve ser emitida no site da Receita Federal.
Existem diferentes tipos de CND Federal, uma delas é a CND de obras, e é sobre ela que falaremos a seguir.
O que é a Certidão Negativa de Débitos de Obra?
Agora que você já sabe o que significa CND, fica ainda mais fácil entender o conceito de Certidão Negativa de Débitos de Obra.
Conforme definição da Receita Federal, podemos entendê-la como um documento que “certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero)”.
Isso significa que, por meio da CND, os engenheiros e os arquitetos conseguem atestar que a obra está regularizada, podendo, então, ser averbada no cartório do registro de imóveis.
Porém, como realizar a sua emissão? Veja a seguir!
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos de Obra?
Para a emissão da CND de obras, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Efetuar a regularização da obra (aferição)
Esse processo deve ser realizado através do Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero). É necessário informar os dados da conclusão da obra para que o sistema calcule as contribuições sociais devidas. Com o cálculo realizado, basta realizar o pagamento desses valores através do DARF.
Vale ressaltar que, para a realização desse processo, serão necessários alguns documentos, como:
- Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
- Habite-se da obra;
- Notas fiscais da compra de materiais e de serviços prestados (se for o caso).
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Emita a CND da obra
Realizado o processo de regularização (aferição) da obra, bem como o pagamento da DARF, a CND ficará disponível.
Para emiti-la, será necessário acessar o site da Emissão da certidão de obra de construção civil e informar o número CNO-Aferição.
Vale ressaltar que, caso haja débitos a vencer ou dívidas suspensas, será emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também pode ser utilizada para averbação da obra no registro de imóveis.
Entretanto, caso haja dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não será emitida.
Fonte: Emitir certidão de regularidade fiscal de obra (CND).
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Como você pôde observar, a emissão da CND de obras demanda uma série de ações, como o registro em diferentes órgãos e a obtenção de documentos importantes.
Sendo assim, a fim de que todo esse processo ocorra de forma facilitada, segura e rápida, é fundamental contar com o suporte de profissionais contábeis especializados no seu setor de atuação.
Nesse sentido, é importante que você saiba que nós, da JPC, somos uma contabilidade especializada em construção civil, engenheiros e arquitetos. Dessa forma, temos aquilo de que você precisa para manter a sua empresa e a sua obra em conformidade legal.
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