Conheça as principais opções de enquadramento tributário para arquitetos

Conheça as principais opções de enquadramento tributário para arquitetos

Atualizado em Abril de 2023.

Confira as principais opções de enquadramento tributário para arquitetos!

Entenda sobre cada regime tributário e saiba como definir o enquadramento ideal para seu negócio!

Para os arquitetos, escolher o enquadramento tributário adequado é fundamental para garantir a saúde financeira da empresa. 

Isso porque a escolha do regime tributário pode influenciar diretamente na carga tributária da empresa, afetando o fluxo de caixa e a competitividade no mercado. 

No Brasil, existem três opções de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Cada um desses regimes tem suas próprias regras e alíquotas de tributação, e a escolha depende das características e necessidades de cada negócio. Confira!

Para abrir uma empresa é preciso se enquadrar em um regime tributário?

Para abrir uma empresa, é necessário se enquadrar em um regime tributário porque toda empresa está sujeita ao pagamento de tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições sociais. 

O regime tributário é o conjunto de leis, normas e procedimentos que definem como uma empresa deve pagar seus tributos.

Existem três regimes tributários principais no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Cada um deles tem suas próprias regras e alíquotas de tributação, que podem influenciar o valor dos impostos que a empresa terá que pagar. 

Por isso, é importante escolher o regime tributário mais adequado às características e às necessidades da empresa.

Além disso, o regime tributário também pode influenciar como a empresa deve apresentar suas informações contábeis e fiscais, bem como as obrigações acessórias que ela terá que cumprir. 

Por exemplo, empresas que optam pelo Simples Nacional têm menos obrigações acessórias do que aquelas que optam pelo Lucro Real.

Portanto, escolher o regime tributário adequado é um passo importante para o sucesso de uma empresa, pois pode impactar diretamente em seu fluxo de caixa e na sua competitividade no mercado.

Entenda a importância do planejamento tributário para o enquadramento ideal:

Quais são as opções de enquadramento tributário para arquitetos?

Para os arquitetos, existem três opções de enquadramento tributário no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

1- Simples Nacional:

é o regime tributário mais simples, com alíquotas reduzidas de tributos. Para optar por esse regime, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia de pagamento e reduz a carga tributária em relação aos outros regimes;

2- Lucro Presumido:

esse regime é baseado na presunção do lucro da empresa, ou seja, o fisco presume uma margem de lucro a partir do faturamento da empresa e aplica a tributação sobre esse valor. Para adotar esse regime, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 78 milhões. As alíquotas de tributação variam conforme a atividade exercida pela empresa;

3- Lucro Real:

nesse regime, a tributação é calculada sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, o lucro que foi realmente obtido. Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas também pode ser adotado por empresas com faturamento menor que optam por esse regime voluntariamente.

É importante destacar que cada opção de enquadramento tributário possui vantagens e desvantagens. A escolha do regime tributário mais adequado para a empresa depende das características e necessidades de cada negócio.

Por isso, é importante que o arquiteto consulte uma empresa de contabilidade especialista, como a JPC Contabilidade, para avaliar qual é o melhor regime para a sua empresa.

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 Conheça as principais opções de enquadramento tributário para arquitetos
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A escolha do enquadramento tributário certo pode fazer toda a diferença para a saúde financeira da sua empresa de arquitetura! Conheça as opções no Brasil:
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