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Saiba como escolher o regime tributário ideal para sua locação de mão de obra
Após a leitura deste artigo, ficará mais fácil escolher o regime tributário de sua locação de mão de obra
Você deseja encontrar o regime tributário mais vantajoso para a sua locação de mão de obra? Então está no lugar certo!
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esses regimes para fazer a escolha certa e segura.
Confira!
Quais são os regimes tributários para a sua locação de mão de obra?
Dentre os principais regimes tributários existentes no Brasil, podemos destacar o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Entretanto, quando nos referimos à atividade de locação de mão de obra, precisamos dar uma atenção especial ao Simples Nacional.
Isso porque, conforme o Inciso XII do Artigo 17 da Lei Complementar 123/06 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
Desse modo, regra geral, empresas de locação de mão de obra não podem se enquadrar no Simples Nacional.
Todavia, conforme o parágrafo 1º desse mesmo artigo e o parágrafo 5º C, Inciso VI do Artigo 18 desta mesma lei complementar, atividades de vigilância patrimonial, limpeza e conservação — que também são consideradas como prestação de serviços contínuos de cessão ou locação de mão de obra ficam de fora dessa proibição:
5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Com esse ponto esclarecido, podemos entender como funcionam os regimes Lucro Presumido e Lucro Real, bem como suas vantagens.
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Lucro Presumido para locação de mão de obra
Para esse regime tributário, o governo estabelece um percentual de lucro presumido que varia de 1,6% a 32% conforme a atividade exercida pela empresa. Desse modo, aplica-se o percentual devido para encontrar a base de cálculo que será utilizada para a apuração do IRPJ e da CSLL.
O Lucro Presumido não apresenta muitos impedimentos para enquadramento. Desse modo, caso sua empresa tenha um faturamento anual de até R$ 78 milhões, poderá optar por esse regime.
Vale ressaltar que a maior vantagem do Lucro Presumido é a possibilidade de pagar um valor menor em relação aos tributos quando sua margem de lucro for maior que a margem presumida.
Lucro Real para locação de mão de obra
O Lucro Real, por sua vez, utiliza o lucro efetivo para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Vale ressaltar que esse regime tributário será obrigatório para a sua empresa caso ela fature mais de R$ 78 milhões por ano.
Trata-se de um regime com muitas vantagens, como os incentivos fiscais, o crédito de PIS e COFINS e a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Conte com a JPC Contabilidade para escolher o regime tributário ideal para a sua locação de mão de obra!
Como foi possível observar, são muitos os detalhes que precisam ser considerados ao escolher o regime tributário correto para a sua locação de mão de obra.
Desse modo, a fim de que você faça a escolha certa e segura, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis para que seja elaborado um planejamento tributário efetivo em busca do melhor regime tributário para a sua empresa em relação à economia tributária e aos benefícios fiscais.
Sendo assim, não hesite em contar com a JPC!
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